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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 27/06/2024 - Agência Senado, Na mídia

Aprovado prazo maior para estudantes em caso de nascimento de filho ou adoção

Aprovado prazo maior para estudantes em caso de nascimento de filho ou adoção
Professora Dorinha Seabra afirmou que mulheres chegam a perder a vaga pela falta de prazo quando se tornam mães - Jefferson Rudy/Agência Senado

Por Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 vai à sanção.

A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Apresentado pela deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que acompanhou a votação no Plenário do Senado com sua filha Moana, de 4 anos, o texto recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Apesar de beneficiar homens e mulheres, Dorinha apontou que em geral são as mulheres que precisam abrir mão de trabalho ou estudo para ficar com as crianças.

— Em muitos casos, a mulher precisa fazer uma escolha difícil entre cuidar da criança recém-nascida ou adotada e os prazos que legalmente ela precisa cumprir. E muitas vezes perde a bolsa, perde a vaga do curso — disse a relatora.

Na mesma linha, Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o Brasil começa a acordar para valorizar a mulher que decide ser mãe.

— Esse projeto de lei é de uma importância fundamental. Em geral, são as mulheres que abrem mão da sua carreira ou qualificação para cuidar dos seus filhos. O Brasil vem acordando para valorizar a mulher — acrescentou.

Prazo pode ser maior

De acordo com o projeto, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.