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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 11/12/2024 - Carta Capital, Na mídia

Senado aprova projeto de regulamentação da inteligência artificial

Senado aprova projeto de regulamentação da inteligência artificial
Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira 10, o projeto que regulamenta o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado em votação simbólica, sem a contagem de votos. Agora, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.

Devido à falta de acordo entre os parlamentares e ao lobby das big techs, a votação da matéria foi adiada diversas vezes. Na semana passada, o texto começou a andar e recebeu o aval da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial.

O projeto prevê regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA. O projeto divide em níveis de risco, oferecendo uma regulamentação distinta para os de alto risco, a depender do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais.

Em busca de um consenso, os algoritmos das redes sociais foram excluídos da lista de sistemas considerados de alto risco. A proposta ainda veda o desenvolvimento de aplicações de IA que tenham “risco excessivo”.

O texto aprovado cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e determina que ele será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Direitos autorais

O texto estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. 

No entando, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da ativdade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada e a utilização deve limitar-se ao necessário para alcançar a finalidade proposta, e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.

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Fonte: Carta Capital