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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 24/04/2019 - Jurídico

Sindicato ganha ação sobre inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias

Decisão é resultado de ação coletiva protocolada em 2017. A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso

O Adufg-Sindicato obteve êxito na ação coletiva protocolada em desfavor da UFG em outubro de 2017 visando garantir o direito dos(as) professores(as) que não recebem o valor de abono permanência incluso no adicional de férias. A sentença é de 1º grau e ainda há possibilidade de recurso para instancias superiores.

Para o Magistrado da 4ª Vara Federal da Seção judiciária de Goiás "em conclusão, não restam dúvidas de que os valores recebidos a título de abono de permanência devem integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias”.

Para o advogado Elias Menta, que presta assessoria jurídica para o Adufg Sindicato, a ação protocolada fortalece “a posição combativa e atuante do sindicato, que tem buscado o Poder judiciário para buscar soluções para questões que a administração tem ignorado”. A assessoria jurídica do sindicato entende que fora feita justiça aos(às) docentes e permanecerá vigilante para os ulteriores andamentos processuais.