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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 10/06/2024 - Notícias

Concessão da carta sindical ao Proifes-Federação é publicada no Diário Oficial da União

Concessão da carta sindical ao Proifes-Federação é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 10, a concessão do registro sindical do Proifes-Federação, entidade à qual o Adufg-Sindicato é filiado e que representa nacionalmente a categoria docente da Universidade Federal de Goiás (UFG), da Universidade Federal de Catalão (UFCAT) e da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Ao conceder a carta sindical, o Ministério do Trabalho legitima a natureza sindical da federação, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações, podendo assim participar de todas as negociações, firmar acordos e representar amplamente a categoria dos docentes filiados aos seus sindicatos de base.
 

Com a publicação, a federação tem oficializada a representação das entidades a ela filiadas, cuja categoria congrega sindicatos de professores e professoras do magistério federal, das carreiras do magistério superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal (EBTT).

Para o diretor administrativo do Adufg-Sindicato e vice-presidente do Proifes, professor Flávio Silva, garante ainda mais legitimidade à atuação do Proifes. "Recebemos a publicação com muita tranquilidade, tendo em vista que isso consolida aquilo que é o reflexo da luta de professores e professoras que decidiram se organizar para, de fato, representar os interesses da categoria", afirma.

Ações contra o Proifes perdem o objeto
Com a publicação no Diário Oficial, “perdem o objeto as 17 ações ajuizadas pelas seções sindicais que compõem a base da Andes-SN perante a Justiça Federal, assim como as duas reclamações trabalhistas de autoria do Sinasefe”, explica a advogada Andréia Munemassa, assessora jurídica do Proifes. No caso específico da ação na qual foi concedida liminar pela Justiça Federal de Sergipe, na tentativa de suspender o acordo assinado pelo Proifes com o governo a advogada esclarece que se fundamentava na pretensa inexistência de representatividade da federação perante os docentes substituídos pela Andes-SN. Esta entidade argumentava que a federação estaria impedida de participar e assinar acordo referente à reestruturação da carreira docente, bem como a deflagração de greves.

O juiz federal concedeu liminar determinando, inicialmente, “que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o Proifes-Federação durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores” e, posteriormente, proferiu nova decisão suspendendo os efeitos do referido acordo.

A fundamentação utilizada pelo juiz federal para a concessão das liminares ocorreu unicamente devido à inexistência de registro da federação, o que violaria o art. 8º, I, da Constituição Federal, que determina como prerrogativas dos sindicatos. Isso muda com a carta sindical concedida.

O presidente do Proifes-Federação, Wellington Duarte, destaca que essa foi uma luta árdua e complexa, e que significa uma grande vitória para a entidade e para a categoria que representa: "com essa publicação, todas as argumentações da Andes com relação à tentativa de usurpar a representatividade da nossa federação caem por terra, porque a base principal do seu argumento era a inexistência de carta sindical”.

Duarte reforça que a representatividade política do Proifes agora tem legitimidade jurídica. “Com a decisão, nos fortalecemos enquanto entidade representativa dos docentes do magistério superior e EBTT tanto no momento atual, marcado por muita violência e repleto de fake news contra nós, mas daqui para frente. Essas pessoas vão ter que aceitar o fato de que, após 20 anos, a nossa federação está plenamente legalizada e pretende, dessa forma, se expandir cada vez mais”.