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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 21/11/2022 - Notícias
Diretoria do Adufg-Sindicato acompanha questão judicial sobre a suspensão da reserva de cotas em concurso da UFG
Entidade defende a nomeação de candidata cotista aprovada
A diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás divulgou nesta segunda-feira (21/11), posicionamento sobre a suspensão da nomeação da candidata cotista aprovada em concurso público da UFG. “Cotas raciais representam uma avanço histórico da na luta do movimento negro e contribuem para a construção de ambientes capazes de abarcar as muitas diferenças que existem na comunidade acadêmica. A entidade espera que a decisão judicial seja revertida”, trecho da nota.
Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento:
A diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) informa que acompanha atentamente a questão judicial que envolve a suspensão da reserva de cotas em concurso público para o cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da UFG. Mesmo com uma candidata cotista aprovada e nomeada para a vaga, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, provavelmente induzida ao erro, suspendeu a nomeação e determinou que a vaga fosse preenchida por outro candidato.
Vale ressaltar que a Lei nº 12.990/2014 reserva, a pessoas negras, 20% das vagas disponibilizadas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indiretamente. Cotas em concursos públicos representam uma política pública para a promoção da igualdade racial no País, ao mesmo tempo em que busca-se ampliar o acesso de pessoas pretas e pardas à melhores condições de emprego e renda. Neste sentido, para a diretoria do Adufg-Sindicato, a reserva de vagas é um avanço histórico na luta do movimento negro e contribuem para a construção de ambientes capazes de abarcar as muitas diferenças que existem na comunidade acadêmica.
Importante lembrar que a própria UFG estabeleceu, em novembro de 2018, metodologia específica para a aplicação da reserva de vagas para docentes negras e negros, sustentada pela Recomendação nº 10, de 27/05/2009, encaminhada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), que entende que o cargo oferecido por meio de concurso de provas e títulos pela UFG é único: Professor do Terceiro Grau, apesar de as vagas serem para diferentes áreas.
A partir de 2019, as cotas nos concursos para docentes na UFG passaram a ser estabelecidas da seguinte forma: a cada cinco vagas, a primeira é reservada aos candidatos que se autodeclararem negros, observando-se a ordem cronológica da entrada dos pedidos de concursos das Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas).
No caso em questão, a Justiça Federal entendeu que o concurso oferecia apenas uma vaga (para o curso de jornalismo) e suspendeu o ato que determinou a reserva de vagas, acatando o pedido de outro candidato, que se inscreveu no concurso ciente que a vaga era reservada para candidatas(os) autodeclaradas (os) negras(os), tendo em vista que a informação constava no Edital.
Portanto, a diretoria do Adufg-Sindicato, neste mês da consciência negra, lembra que a suspensão da nomeação da candidata cotista não é a única a ignorar a política de cotas no serviço público no Brasil. As reservas de vagas para pessoas negras são resultado da histórica luta do Movimento Negro por acesso à educação e ao mercado de trabalho. Essa política tem se mostrado como um importante instrumento de combate ao racismo. Por isso, é com enorme preocupação que o Adufg-Sindicato soma força aos movimentos sociais organizados no sentido de se posicionar contra essa decisão e espera que a decisão judicial seja revertida.
Goiânia, 21 de novembro de 2022
Diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás