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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 29/11/2024 - Na mídia

MEC lança portaria conjunta do PEC para a pós-graduação

Programa tem por objetivo internacionalizar a educação superior brasileira, além de ampliar as relações bilaterais com países que possuem acordo cultural, educacional, científico e tecnológico com o Brasil

MEC lança portaria conjunta do PEC para a pós-graduação
Foto: Divulgação/MEC

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou a Portaria Conjunta nº 936/2024, que regulamenta o Programa de Estudantes-Convênio (PEC) em sua modalidade de Pós-Graduação (PEC-PG). O documento — assinado pelo MEC, pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) — restabelece um dos principais programas de internacionalização da Capes oferecido para estudantes estrangeiros, principalmente oriundos da América Latina, do Caribe e do Continente Africano.

O PEC-PG apoia a internacionalização das instituições de educação superior (IES), ampliando relações bilaterais junto aos países com os quais o Brasil mantém acordos culturais, educacionais ou científicos e tecnológicos em vigor. O programa possui, em seu escopo, um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação internacional pactuados entre órgãos públicos, a fim de promover a participação de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.

Poderão participar cidadãos estrangeiros que: sejam de países com os quais o Brasil mantém acordos culturais, educacionais ou científicos; não tenham dupla nacionalidade brasileira nem direito à nacionalidade brasileira no momento da inscrição; não tenham autorização de residência permanente no Brasil; e comprovem conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável à graduação.

O programa será coordenado pela Capes, pelo MRE e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). À Capes e ao CNPq, cabem o lançamento de editais de seleção; a concessão de bolsas de estudo e de benefícios associados; e o fornecimento da relação nominal dos estudantes contemplados pelo MRE.

Leia na íntegra: Portal MEC