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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 05/08/2024 - Jurídico Responde, Notícias
Jurídico Responde aborda recebimento de gratificações de exercícios anteriores
Professores que não receberam valores já reconhecidos pela administração como exercício anterior têm o direito de recebê-los. É o que esclarece o advogado Elias Menta, no programa Jurídico Responde desta semana.
O advogado explica que é recomendado o prazo de 90 dias para o recebimento. Negado o indicativo, a gratificação deve ser revisada e atualizada.