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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 23/11/2023 - Jornal Extra, Na mídia

Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas

Regras de compensação de horas para servidores que necessitarem de dispensa médica são alteradas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou as diretrizes do controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções de servidores públicos federais.

Os limites de dispensas de compensação das ausências para comparecimento dos servidores para consultas médicas, odontológicas e realização de exames médicos foram alteradas. Agora, o limite passa a ser de 54 horas no ano, para servidores com jornada de oito horas diárias; 43 horas no ano para servidores com jornada de seis horas diárias; e 32 horas no ano para servidores com jornada de quatro horas diárias. A alteração vale ao próprio servidor e aos seus familiares.

Funcionários públicos que acompanharem companheiras grávidas em até seis exames médicos estão dispensados da compensação. A medida foi feita por meio de Instrução Normativa assinada pelo secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, e publicada no Diário Oficial da União.