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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 27/05/2024 - Notícias

Nota de esclarecimento da diretoria do Adufg-Sindicato

Nota de esclarecimento da diretoria do Adufg-Sindicato

Em razão das inverdades que constam em vídeo divulgado nas redes sociais do Andes-Sindicato, cujo principal objetivo parece ser atacar o trabalho realizado pela Proifes-Federação, a diretoria do Adufg-Sindicato vem a público esclarecer os seguintes pontos:

  • Em primeiro lugar, antes mesmo de falar do vídeo, é importante ressaltar que a própria alcunha do Andes de “Sindicato Nacional” é somente um mero nome fantasia, uma vez que a entidade possui abrangência interestadual e não nacional como ela se autodenomina. A informação consta no próprio registro do Andes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
     
  • O vídeo, que conta com a participação de uma das filiadas ao Adufg-Sindicato, com a grafia do seu nome errada, aborda de forma superficial e tendenciosa questões relacionadas à pauta das assembleias, uma vez que o estatuto da entidade sindical – que foi amplamente discutido e aprovado pelos próprios docentes -, garante publicidade aos assuntos que serão tratados nas assembleias e permite que cada filiado(a) delibere sobre sua participação ou não nos debates.
     
  • Em relação aos ataques ao plebiscito eletrônico, também amparado pelo estatuto do Adufg-Sindicato, cabe ressaltar que, infelizmente, determinados grupos – por mais que digam que são plurais e democráticos -, não respeitam as pessoas que pensam diferente, o que tem feito vários filiados e filiadas optarem pelo não comparecimento às assembleias. Dessa forma, justamente no sentido de garantir que as decisões sejam tomadas de forma mais democrática, a votação faz com que a vontade da maioria prevaleça.
  • O vídeo também mente sobre a suposta repetição de uma assembleia, que teria ocorrido em 2016, após decisão da Justiça. Nunca houve qualquer determinação judicial neste sentido. Na época da transformação do Adufg em sindicato, a regulamentação do MTE previa a necessidade de que o ato assemblear fosse ratificado, o que foi rigorosamente cumprido e culminou na concessão do registro.
  • Sobre as procurações que foram citadas, por trás de cada uma delas há um professor ou uma professora que confiou em determinado colega que pudesse, naquele momento, fazer sua representação. O procedimento é permitido pela legislação e pelo estatuto. Além disso, cabe lembrar que a entidade que divulgou o vídeo citado nesta nota de esclarecimento fez todos esses questionamentos na Justiça e acabou derrotada em todas as instâncias, com decisão transitada em julgado.
  • Destaca-se que o Andes, que se autodenomina como “nacional” e “democrático”, tem o hábito de questionar toda e qualquer fundação de entidade sindical neste contexto na Justiça. No entanto, a entidade tem colecionado sucessivas derrotas em ações movidas contra outros sindicatos, como Apufsc, Adufc, SindProifes e ADUFRGS.
  • Importante destacar que, em razão das frequentes práticas de usurpação da competência do Adufg-Sindicato, o Andes está proibido pela Justiça de praticar qualquer ato sindical no Estado de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por ato.
  • Por fim, a Diretoria do Adufg-Sindicato reitera seu total compromisso com a categoria docente e alerta para a importância do cuidado com as informações falsas, que infelizmente têm sido divulgadas nas redes sociais. É lamentável que a propagação de inverdades tenha partido de quem deveria ser exemplo na defesa da transparência e da democracia.

    Goiânia, 27 de maio de 2024
    Diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás