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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 21/06/2024 - Na mídia, O Globo

STF retoma julgamento de ações que questionam pontos da Reforma da Previdência de 2019

Relator votou por manter a maioria das mudanças nas regras

STF retoma julgamento de ações que questionam pontos da Reforma da Previdência de 2019
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Por O Globo 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise, nesta quarta-feira, de 13 ações que questionam a Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

As ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF — e por partidos políticos.

Um dos pontos questionados são as alíquotas progressivas para as contribuições dos servidores públicos federais. Também foi questionado o trecho que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo salário mínimo.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das ações. Ele votou para manter as regras da reforma na maior parte das ações. O único ponto em que ele votou por mudanças foi num trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.

Barroso votou por mudar parcialmente a forma como pode ser cobrada a contribuição de servidores inativos. A reforma estabelece a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.

Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS. O ministro quer que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só seja alterada em caso de manutenção "comprovada" de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas.

Quando o julgamento começou, no plenário virtual do STF, o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli. A análise foi retomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista.