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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 15/07/2024 - Jurídico Responde, Notícias
Jurídico Responde: Servidores que não usufruíram de licença-prêmio podem ser indenizados na aposentadoria
Servidores públicos que não usufruíram de licença-prêmio e não utilizaram o tempo para conversão em dobro no momento da aposentadoria têm direito à indenização. É o que explica o advogado Elias Menta, no programa Jurídico Responde desta semana. “A indenização deve ser equivalente à remuneração por mês não usufruído”, esclarece o assessor jurídico do Adufg-Sindicato.