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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 26/02/2024 - Jurídico Responde, Notícias
Jurídico Responde aborda isenção do imposto de renda para servidores públicos
A isenção do imposto de renda para os servidores públicos só é permitida aos aposentados em razão de doenças graves especificadas pela Lei nº 7.713/1998. É o que explica o advogado Elias Menta, no programa Jurídico Responde desta semana.
Entre as doenças graves abrangidas pela lei, estão tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.