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Jurídico Responde aborda legalidade da exigência do passaporte de vacinação nas universidades
A exigência do passaporte da vacinação nas universidades federais é a garantia de que a Constituição Federal está sendo cumprida. É o que esclarecem os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), no programa Jurídico Responde desta semana.
“Quando a Constituição prevê que todos têm direito à saúde e a um ambiente livre de contaminação, está dizendo basicamente isso: que as pessoas não podem, por um falso argumento de que teria um direito individual, violar outro direito. Se você deseja conviver em um espaço coletivo, é preciso cumprir as regras deste espaço coletivo. Inclusive, o passaporte de vacinação já é uma realidade no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em vários outros tribunais”, explica Elias Menta.
O advogado Igor Escher complementa: “A lei que combate a pandemia prevê a vacinação obrigatória. Então, o passaporte não se trata de uma invenção das universidades que o adotaram. Está categoricamente previsto que a vacinação é uma forma de combater a pandemia. As universidades, portanto, estão aplicando a legislação da forma correta”.