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Adufg divulga andamento de ações coletivas
Ao todo, 23 processos correm na Justiça. Veja a situação de cada um deles
Defender os direitos e a carreira dos professores é a luta diária do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato). Prova disso são as diversas ações coletivas que a instituição trava na Justiça, sendo a maioria delas ganhas em primeiro ou segundo grau de jurisdição. “Temos tido bastante êxito em nosso trabalho, e o poder Judiciário tem concordado com as nossas teses”, explica o assessor jurídico do Sindicato, Elias Menta. Confira o andamento das ações coletivas do sindicato:
Retroatividade de progressões e promoções
Ação proposta no ano de 2016, visando que os docentes não fossem mais prejudicados pelos equívocos e desacertos das resoluções que regulamentam as progressões e promoções, que criaram requisito que excedeu ao que a Lei 12.772/2012 trouxe como previsão. O Adufg-Sindicato venceu em primeiro e segundo graus de jurisdição, todavia o processo se encontra para análise dos recursos interpostos ao STJ e ao STF.
Pagamento dos valores reconhecidos administrativamente e não pagos
Ação proposta no ano de 2016, visando que os docentes recebessem os valores reconhecidos pela UFG na via administrativamente devidamente corrigidos, bem como para aqueles que já receberam posteriormente valores reconhecidos, que tais importâncias fossem devidamente corrigidas. O Sindicato foi vitorioso em primeiro grau e o processo se encontra no Tribunal Regional Federal para julgamento do recurso.
Recalculo do art. 192 – exclusão da classe de associado
Ação proposta no ano de 2016, visando que os docentes que se aposentaram antes da criação da classe de professor associado e recebem a diferença do art. 192 da Lei nº 8.112/90, não tivessem incluídos tal classe no cálculo da diferença. Infelizmente, o Sindicato perdeu em primeiro, mas no segundo grau, após sustentação oral o Desembargador Wilson Alves de Souza pediu vista para melhor analisar o caso, estando o processo ainda pendente de julgamento.
Conversão de licença prêmio em pecúnia
Ação proposta no ano de 2017, visando que os docentes que se aposentaram e não gozaram da(s) licença(s) prêmio, tenham as mesmas convertidas em pecúnia. O Adufg ganhou a ação em primeiro e o processo se encontra no Tribunal Regional Federal para julgamento do recurso.
Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias
Ação proposta no ano de 2017, visando que os docentes tenham incluído o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de um terço de férias, além do pagamento das diferenças daí decorrentes, acrescidas de juros e correção monetária. O Adufg-Sindicato venceu em primeiro e em segundo graus, e o processo se encontra no Tribunal Regional Federal com prazo para recurso.
Pagamento de férias no afastamento para pós-graduação
Ação proposta no ano de 2017, visando que os docentes que se afastaram para cursar pós-graduação tenham garantido o direito de férias e o pagamento do respectivo adicional, relativamente aos períodos de licença. A ação foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e aguarda o julgamento do recurso no TRF1.
Incidência isolada do abate-teto para docentes que possuem mais de um vínculo com a administração pública
Ação proposta no ano de 2017, visando que os docentes que possuem mais de um vínculo com a administração pública tenham os valores percebidos em cada um deles considerados de forma isolada para fins da incidência do abate-teto. O Sindicato obteve liminar que obsta que a UFG proceda aos descontos, devendo considerar cada vínculo de forma isolada para fins de incidência do abate-teto. O Adufg ganhou a ação em primeiro e segundo graus e o processo se encontra em fase de apreciação dos embargos de declaração aviados pela UFG.
Reclassificação do art. 35 da lei n° 12.772 para os servidores aposentado
Ação proposta no ano de 2017, visando que os docentes aposentados também fossem reposicionados na classe de professor associado em nível e padrão, conforme definido no art. 35, I, II e III, da Lei n° 12.772/2013, com efeitos retroativos a março de 2013. A Assessoria Jurídica do Sindicato venceu em primeiro grau e o processo se encontra no Tribunal Regional Federal para julgamento do recurso.
Reposicionamento dos docentes aposentados em razão da paridade
Ação proposta em fevereiro de 2018, visando que a UFG realizasse o reposicionamento dos professores e professoras aposentadas pela regra da paridade, observando-se tão somente os critérios objetivos dos requisitos das progressões. A ação foi julgada improcedente pelo juiz de piso, da qual se opôs um recurso ao próprio juiz (embargos de declaração), recurso conhecido e provido, sem alteração do mérito. Interposto Recurso de Apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda pendente de julgamento.
Acumulação do adicional de periculosidade, insalubridade ou radiação ionizante com a gratificação de raio-x
Ação proposta no ano de 2018, visando o acúmulo do adicional de periculosidade, insalubridade ou radiação ionizante com a gratificação de Raio X, por parte dos docentes expostos aos respectivos agentes. A ação ainda está pendente. Foi julgada procedente em primeiro grau de jurisdição, estabelecendo “o direito dos servidores públicos federais ora substituídos ao recebimento de adicional de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante de forma cumulativa com a gratificação de raio-x e vice-versa, bem como sejam pagas as parcelas do adicional ou da gratificação, para os servidores expostos aos agentes insalubres, perigosos e à radiação ionizante com efeitos retroativos a novembro de 2013” e está no prazo de recurso.
Declaração de ilegalidade do desconto do auxílio-creche e da assistência pré-escolar e sua devolução
Ação proposta no ano de 2018, visando à declaração de ilegalidade do desconto praticado pela UFG na remuneração dos servidores substituídos que recebem auxílio- creche ou assistência pré-escola, bem como sua devolução corrigida. O Adufg obteve liminar que obsta que a UFG proceda aos descontos e estamos aguardando o julgamento em primeiro grau do processo.
Supressão dos adicionais ocupacionais
Ação proposta no final do ano de 2018, visando que não fossem efetuados quaisquer supressões dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e adicional de radiação ionizante) dos professores e professoras, sem a realização de perícia individualizada que ateste os riscos que cada um está exposto e, caso não haja, sua ausência. O Sindicato obteve liminar que obsta que a UFG promova a suspenção, fora realizado o devido cumprimento da ordem judicia e a ação pende de julgamento em primeiro grau.
Pagamento do adicional noturno aos professores e professoras em dedicação exclusiva
Ação proposta no final do ano de 2018, visando que os docentes em dedicação exclusiva recebessem adicional noturno pelo trabalho após as 22 horas. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, pelo que fora interposto recurso de Apelação ao Tribunal, ainda pendente do julgamento de recurso.
Pagamento do auxílio-transporte
Ação proposta no final do ano de 2018, visando que a totalidade dos professores e professoras recebessem vale-transporte, ainda que utilizassem veículo particular. A Ação julgada totalmente procedente em primeira instância, mas ainda está pendente do julgamento do Reexame Necessário no Tribunal.
Indenização das funções gratificadas
Ação proposta no início de 2019 visando o pagamento das gratificações pelos cargos de direção, chefia e assessoramento fossem pagos aos professores e professoras que não as recebem. A ação ainda está em fase de produção de provas e pendente de julgamento em primeiro grau.
Recálculo do adicional de férias aos professores e professoras que recebem abono de permanência
Ação proposta no final de 2017 visando a inclusão do abono de permanência na forma de cálculo do adicional de férias dos professores e professoras que recebem o abono de permanência. Ação julgada totalmente procedente em primeiro grau. Mantida a sentença em segundo grau, aguardando-se o decurso do prazo recursal da UFG.
Recálculo do décimo terceiro salário aos professores e professoras que recebem abnono de permanência
Ação proposta em setembro de 2019 visando a inclusão do abono de permanência na forma de cálculo do décimo terceiro salário dos professores e professoras que recebem o abono de permanência. Finalizada a fase de instrução do processo, procedente de julgamento em primeiro grau.
Não aplicação da MP nº 873/2019 - manutenção da cobrança do sindicalizado em folha
Ação proposta no início do ano de 2019, visando que não se aplicasse a Medida Provisória nº 873/2019 do Governo Bolsonaro, para o Sindicato, eis que tal diploma impedia o desconto das mensalidades do Sindicalizado em folha. O Adufg obteve liminar que obstou a aplicação, fora realizado o devido cumprimento da ordem judicia e a ação foi julgada integralmente procedente em primeiro grau. O processo está em fase de recurso.
Artigo 192 – obstar aplicação de revisão na formula do cálculo enquanto
Ação proposta em setembro do ano de 2019, objetivando garantir que, enquanto o mérito desta ação não fosse apreciado, bem como enquanto não finalizados os processos administrativos individuais e coletivo, não haja nenhum prejuízo financeiro aos substituídos, garantindo-se que não haja nenhuma supressão ou corte remuneratório, tampouco reposição ao erário, em relação à vantagem de que trata o art. 192 da Lei 8.112/90.
Aposentadoria especial para deficientes
Ação proposta no final do ano de 2019 diretamente do Supremo Tribunal Federal, objetivando garantir o direito de todos os professores e professoras que são deficientes de se aposentarem de forma especial, conforme previsto na Constituição. A assessoria jurídica do Sindicato obteve decisão favorável na relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski e o direito vindicado fora garantido para todos os docentes das Universidades Federais de Goiás. O processo está pendente de julgamento, eis que a Advocacia Geral da União interpôs Agravo Regimental.
Manutenção do regime previdenciário a partir do ingresso do serviço público
Ação proposta em setembro de 2019 para que os professores e professoras que ingressaram no serviço público municipal, estadual ou distrital, antes da EC 41 e antes da criação da Funpresp, pudessem escolher qual regime previdenciário iriam se adequar. Ação pendente de julgamento pelo juízo da 8ª Vara Federal, já encerrada a fase de instrução.
Interpelação criminal do Ministro da Educação - Abraham Braganca de Vasconcellos Weintraub
Interpelação proposta no fim do ano 2019, objetivando esclarecimentos sobre as afirmações e inverdades proferidas em violação a honra e credibilidade dos professores, professoras e das IFEs. O Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o Sindicato não pode substituir os sindicalizados nesse caso, negando seguimento à Interpelação.
Isenção de imposto de renda
Ação proposta em janeiro de 2020 para que os professores e professoras aposentados e que tiveram algum tipo de doença grave, ainda que sem sintomas se manifestando, fossem isentados de pagamento do imposto de renda. Processo ainda em fase de contestação pela UFG e União, pendente de julgamento em primeiro grau.