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Portaria regulamenta a concessão de diárias e passagens na UFG
Reitoria respondeu à ofício encaminhado pelo Adufg-Sindicato em relação à Portaria 2.227 publicada pelo MEC
Em resposta ao ofício encaminhado pelo Adufg-Sindicato (que você pode ler aqui), em relação à Portaria 2.227 publicada no dia 31 de dezembro pelo Ministério da Educação (MEC), a reitoria da UFG publicou a Portaria nº 279, de 28 de janeiro de 2020, que estabelece as normas para afastamento e concessão de diárias e passagens no âmbito da UFG.
A Portaria dispõe, entre outros, sobre o fluxo do pedido, os prazos, a documentação e prestação de contas. Todas as viagens devem ser registradas no sistema SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado. Você pode ler a portaria da UFG aqui.
A Portaria 2.227 do MEC criou grande mal-estar no meio acadêmico por limitar e de fato restringir o deslocamento de pesquisadores brasileiros, gerando resposta de diversas entidades como a SBPC e de cientistas, como a a como a doutora Suzana Herculano-Houzel.