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Mandado de Injunção do Adufg garante aposentadoria especial para docentes com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou e deferiu hoje, 10 de dezembro, Mandado de Injunção da Assessoria Jurídica do Adufg-Sindicato para garantir que professores (as) com deficiência tenham o direito de se aposentarem de forma especial, nos moldes do que é garantido ao trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o advogado Elias Menta "se trata de uma importante vitória em medida constitucional para assegurar a dignidade da pessoa humana, em especial para os (as) docentes com deficiência. "Eles merecem como assegura a Constituição, uma aposentadoria especial, que, infelizmente, até atualidade, estava impossibilitada de ser exercida pela ausência de regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional", explicou Menta.
Para o presidente do Adufg-Sindicato, Flávio Alves da Silva, essa é mais uma conquista relevante da entidade em prol dos professores. "Nada melhor que comemorar essa decisão no dia dos Direitos Humanos, agora os educadores com algum tipo de deficiência terão seus direitos de cidadão assegurados. Nossa Assessoria Jurídica é muito atuante", pontuou.
Agora um ofício deve ser enviado à Reitoria da UFG para tratar dos procedimentos de adequação.
Confira a íntegra do documento do Mandado de Injunção aqui.