Notícias
TST nega seguimento ao Recurso de Revista do Andes e há o trânsito em julgado
Hoje, 22 de novembro de 2019, transitou em julgado a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou seguimento ao Recurso de Revista do ANDES-Sindicato Nacional, que objetivava anular a assembleia realizada em 17 de março de 2011 e dos atos posteriores. Pelas provas apresentadas, o TRT julgou como improcedentes os pedidos formulados pela ANDES. A decisão ainda cabe recurso.
O presidente do Adufg-Sindicato, Flávio Alves da Silva, afirma que “essa decisão é extremamente importante para a categoria, ainda mais no momento em que as universidades e seus servidores são atacados por várias reformas. O sindicalizado agora tem mais segurança na definição da entidade que de fato o representa, o que era indiscutível há muito tempo, apesar da entidade derrotada insistir nessa discussão”.
Nos autos, o Adufg-Sindicato afirmou desde o início do processo que o que havia era o “inconformismo da entidade autora quanto à criação do sindicato” e que “cumpriu todas as fases requeridas para a desfiliação da Andes, observando os requisitos do MTE”. Após a referida assembleia, o Adufg-Sindicato obteve o registro sindical, permitindo sua atuação jurídica e representativa dos docentes das universidades federais em todo o Estado de Goiás.
Desde a primeira instância a Magistrada sentenciante consignou que “o que fica cristalino é o esforço da Autora em impedir, de forma indireta - impugnando a validade de atos jurídicos e documentos produzidos em Assembleia, averbando-lhes vícios que já foram afastados em decisões do STF e de vários TRT'S - a criação de quaisquer entidades sindicais regionais e locais com objetivo de defesa da numerosa categoria de professores das Universidades Federais. O sindicato autor deixa de atacar, em si, o direito à constituição de outros sindicatos profissionais, porque é matéria já pacificada no Excelso STF”.
Além disso, continua a juíza que constata “a persistência do Autor [Andes] em tentar impedir a criação de novos Sindicatos, mesmo que através de lides temerárias, como esta, [...] com a ostentação de pretensões que o autor sabe descabidas, já declaradas insubsistentes ou improcedentes em vários juízos e Tribunais Regionais do Trabalho, em diversos Estados da Federação”.
Para Elias Menta, assessor jurídico do ADUFG, "a inadmissão do Recurso de Revista pelo TST e o transito em julgado do acórdão, reafirmam, uma vez mais, a legalidade dos atos praticados pelo ADUFG, fazendo prevalecer a vontade da categoria que, por várias vezes, fora consultada e deliberou pela criação da entidade em nível estadual. Tal criação possibilita, dentre outros, o manejo de ações de caráter coletivo, que buscam atender aos interesses de todos os sindicalizados e sindicalizadas, sendo fato que se trata de mais uma vitória da entidade goiana".