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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 05/11/2019 - Jurídico, Notícias

Liminar parcialmente deferida - Art. 192

Liminar parcialmente deferida - Art. 192
A assessoria jurídica do Adufg-Sindicato informa que foi parcialmente deferida a liminar que versa sobre as retiradas e reposição ao erário do art. 192, suspendendo a inexigibilidade da cobrança da reposição até a data da notificação. 
 
Nesse sentido, assim fora consignado pelo Magistrado Federal "Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para, em relação aos substituídos pelo Sindicato Impetrante, suspender a cobrança referente ao ressarcimento das quantias indevidamente recebidas a maior a título da vantagem de que trata o art. 192 da Lei 8.112/90, sem prejuízo da devolução daqueles valores recebidos a partir da data em que tais substituídos já tenham sido notificados sobre a ilegalidade do recebimento."
 
Para o Assessor Jurídico do Sindicato, Elias Menta, "Trata-se de importante decisão que resguarda, ao menos em parte, o direito dos sindicalizados, pretendendo-se continuar a discussão para que se faça justiça aos Professores e Professoras, assegurando seus direitos, principalmente nessa fase que estão aposentados e tais valores são totalmente comprometidos com a sua manutenção".