Notícias
Em breve, devemos ter a primeira decisão nessa importante ação que visa garantir o direito constitucionalmente assegurado aos professores (as) deficientes
Informamos que no dia 29 de outubro deste ano, o Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou as intimações dos "impetrados para, querendo, manifestarem-se sobre o conteúdo da inicial, devendo-lhes ser enviada a segunda via da petição com cópias dos documentos que instruem esta ação para, querendo, prestarem informações no prazo de 10 dias (Art. 5°, I, da Lei Nº 13.300/2016). Após, abra-se vista à Procuradora-Geral da República (Art. 7° da Lei Nº 13.300/2016)".
Nesse sentido, temos esperança de que, em breve, possamos ter uma primeira decisão nessa importante ação que visa garantir o direito constitucionalmente assegurado aos deficientes.
Segundo o advogado e assessor Jurídico do Adufg-Sindicato, Elias Menta "se trata de medida constitucional de extrema relevância para assegurar a dignidade da pessoa humana, em especial para os professores (as) que são deficientes e merecem, como assegura a constituição, uma aposentadoria especial que até o presente momento está impossibilitada de ser exercida pela ausência de regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional".