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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 18/10/2019 - Jurídico, Notícias

STF garante a continuidade do pagamento da incorporação de Quintos

STF garante a continuidade do pagamento da incorporação de Quintos

Terminou nesta quarta (17/10/2019) o julgamento no Plenário Virtual do STF dos Embargos nos Embargos no Recurso Extraordinário 638115.O STF garante a continuidade do pagamento da incorporação de Quintos decorrente do exercício de funções/cargos comissionados no período compreendido entre 08/04/1998 e 04/09/2001.

PLACAR

Cinco votos foram computados favoravelmente à continuidade do pagamento desses Quintos (a Ministra Carmén Lúcia não votou e, seguindo regimento do STF, seu voto foi computado acompanhando o voto do relator, 4 ministros divergiram do voto do relator e 2 ministros se declararam suspeitos.

DECISÃO (Repercussão Geral): Venceu o entendimento no sentido de que permanecerão recebendo os Quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado. Também foram beneficiados os servidores amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado, mas o valor da parcela incorporada será absorvido pelos futuros reajustes remuneratórios.