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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 24/04/2019 - Jurídico
Sindicato ganha ação coletiva sobre licença prêmio
Decisão é resultado de ação protocolada em 2017. A sentença é de primeiro grau e ainda cabe recurso
O Adufg-Sindicato obteve êxito na ação coletiva protocolada em outubro de 2017 em desfavor da UFG para que a universidade indenizasse os professores e professoras que se aposentaram ou se aposentarão sem gozar da licença prêmio. A ação contempla, ainda, os docentes que não utilizaram a licença para computar o tempo que poderiam gozar de forma dobrada na ocasião da aposentadoria, ou para integralizar o tempo necessário para poderem usufruir do recebimento do abono de permanência.
Para Magistrada da 1ª Vara Federal da Seção judiciária de Goiás "Em sendo assim, os servidores que não tenham gozado a licença e nem computado o respectivo tempo para a aposentadoria ou para o recebimento do abono constitucional têm direito receber o valor correspondente em dinheiro". A sentença é de 1º grau e ainda há possibilidade de recurso para instâncias superiores.
Para o advogado Elias Menta, que presta assessoria jurídica para o Adufg Sindicato, a ação protocolada “buscou minimizar os prejuízos que todos os professores e professoras que tinham o direito de gozar da licença prêmio amargaram em não usufruir da mesma até a sua aposentadoria, principalmente pela extenuante carga de trabalho que lhes é imposta e pela notória dedicação que é marca da docência". A assessoria jurídica do sindicato entende que fora feita justiça aos(às) docentes e permanecerá vigilante para os ulteriores andamentos processuais.