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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 05/12/2022 - Jurídico
Jurídico Responde: É ilegal a exigência de gozo das férias apenas no ano exercício
Professores que não gozaram as férias no ano exercício podem usufruir nos anos seguintes ou devem ser indenizados? É o que explica o advogado Elias Menta, assessor jurídico do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), no Jurídico Responde desta semana.
“A lei nunca limitou os servidores a gozarem as férias apenas no ano exercício. Trata-se de uma interpretação equivocada. Caso o servidor queira ser indenizado pelas férias não gozadas, há precedentes judiciais neste sentido, inclusive o tema tem sido bem recebido pelo Judiciário”, pontua.
Confira, abaixo, o vídeo na íntegra.