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Autor: Ascom Adufg-Sindicato

Publicado em 07/11/2022 - Jurídico, Notícias

Terceira etapa de pagamentos de reembolso por descontos indevidos na CPSS começa já está disponível

Terceira etapa de pagamentos de reembolso por descontos indevidos na CPSS começa já está disponível

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) informa que a terceira etapa do pagamento do reembolso de professoras e professores que tiveram descontos indevidos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) sobre um terço das férias está disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Nesta etapa, serão contemplados 250 docentes, cujos nomes começam com as letras L, M e N (até o nome de Nei Clara de Lima). Clique aqui para conferir a lista. Trata-se da ação que o Adufg-Sindicato obteve êxito na Justiça sobre os descontos indevidos que foram realizados entre os anos 2000 e 2012.

 

Confira, abaixo, o comunicado da advogada responsável pela ação:

 

O Escritório Silva Dias Advogados Associados S/S, através da Adv. Maria Isabel Silva Dias, comunica que a Caixa Econômica Federal estará pagando o valor do indébito requisitada ao TRF1, via Proc. n. 0017887-08.2000.4.01.3500, de 250 filiados cujos nomes comecem com as letras L, M e N (só até Nei Clara de Lima). Para tanto, o(a) filiado(a) cujo nome comece com uma destas letras, que ainda não assinou a Autorização de Representação Judicial e nem acertou os honorários com a Contadora Joeli (cálculos), deverá comparecer na Secretaria do Sindicato para regularizar a sua situação.

Com relação aos filiados, cujos nomes comecem com as Letras L até N, que estão com a situação regular junto à Secretaria do Sindicato em relação à esta Ação Judicial, deve destacar do montante a ser levantado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o valor correspondente a 10% (honorários contratuais), que deverá ser pago/transferido via PIX 22917765000123 (Silva Dias Advogados Associados S/S ou fazer transferência para a Conta Corrente Pessoa Jurídica n. 93-4, Ag. 0682, CEF, CNPJ/MF-22.917.765/0001-23). Após, enviar o comprovante de pagamento para os seguintes e-mails: mariaisabel@silvadiasadvogados.com.br e secretaria@adufg.org.br .

 

Informamos que os 10% correspondem ao cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato Originário de Prestação de Serviços Advocatícios, firmado em 26.01.2000 com os Advs. Maria Isabel Silva Dias, Ivan Ricardo Dias e Denise Silva Dias, conforme autorizado em Assembleia Geral do dia 26.01.2000.
 

Para levantamento do valor junto à qualquer agência da CEF.

o(a) filiado(a) deve informar que quer receber uma RPV em seu nome, levando consigo uma cópia dos seguintes documentos (levar os originais juntos):
- RG (com menos de 10 anos de emissão), ou CNH, ou Carteira Profissional;
- CPF, caso não tenha registrado no RG, ou na CNH;
- Comprovante de endereço recente (não serve de celular);
- Informar que neste momento não haverá retenção de IR (devolução de tributo não tem retenção de IR), e mesmo que haja na declaração de ajuste anual, será sobre o valor descontado mês a mês (competência) e os valores nunca superam a faixa de isenção.

 

Quanto aos demais filiados, cujos nomes comecem com as demais Letras, se não houver contratempo receberão os seus valores até o início de DEZ/22.

Com relação aos pensionistas de filiados que faleceram no curso da ação, as habilitações e requerimentos de alvarás começarão a ser protocolizados a partir da próxima semana. O Sindicato entrará em contato com cada um.