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Jurídico Responde: Quando é preciso fazer o ressarcimento ao erário?
O ressarcimento ao erário acontece quando é conferida ao servidor público a obrigação de restituir à administração algum prejuízo ocasionado por ele. Porém, os valores não precisam ser restituídos em todas as hipóteses. É o que orienta o advogado Elias Menta, assessor jurídico do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), no Jurídico Responde desta semana.
Segundo ele, há duas hipóteses em que o servidor público não precisa fazer a restituição. A primeira é quando há, por parte da instituição, um erro de interpretação da lei. A segunda é quando se constata que o servidor está de boa-fé, ou seja, não promoveu ações que impulsionassem o pagamento indevido.