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Segunda etapa de pagamentos de reembolso por descontos indevidos na CPSS começa na próxima semana
O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato) informa que o pagamento do reembolso de professoras e professores que tiveram descontos indevidos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) sobre um terço das férias estará disponível em qualquer agência da Caixa Econômica Federal a partir da próxima semana. Nesta segunda etapa, serão contemplados 300 docentes, cujos nomes começam com as letras H, I, J,K e L (até o nome de Luiz Sérgio Duarte da Silva). Clique aqui para conferir a lista. Trata-se da ação que o Adufg-Sindicato obteve êxito na Justiça sobre os descontos indevidos que foram realizados entre os anos 2000 e 2012.
Confira, abaixo, o comunicado da advogada responsável pela ação:
O Escritório Silva Dias Advogados Associados S/S, através da Adv. Maria Isabel Silva Dias, comunica que nas três próximas semanas a Caixa Econômica Federal estará pagando o valor do indébito requisitada ao TRF1, via Proc. n. 0017887-08.2000.4.01.3500, de 300 filiados cujos nomes comecem com as letras H, I, J, L (só até Luiz Sérgio Duarte da Silva). Para tanto, o(a) filiado(a) cujo nome comece com uma destas letras, que ainda não assinou a Autorização de Representação Judicial e nem acertou os honorários com a Contadora Joeli (cálculos), deverá comparecer na Secretaria do Sindicato para regularizar a sua situação.
Com relação aos filiados, cujos nomes comecem com as Letras H até L, que estão com a situação regular junto à Secretaria do Sindicato em relação à esta Ação Judicial, deve destacar do montante a ser levantado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o valor correspondente a 10% (honorários contratuais), que deverá ser pago/transferido via PIX 22917765000123 (Silva Dias Advogados Associados S/S ou fazer transferência para a Conta Corrente Pessoa Jurídica n. 93-4, Ag. 0682, CEF, CNPJ/MF-22.917.765/0001-23). Após, enviar o comprovante de pagamento para os seguintes e-mails: mariaisabel@silvadiasadvogados.com.br e secretaria@adufg.org.br .
Informamos que os 10% correspondem ao cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato Originário de Prestação de Serviços Advocatícios, firmado em 26.01.2000 com os Advs. Maria Isabel Silva Dias, Ivan Ricardo Dias e Denise Silva Dias, conforme autorizado em Assembleia Geral do dia 26.01.2000.
Para levantamento do valor junto à qualquer agência da CEF (sugerimos: agência do Flamboyant, da Rua 24 c/Av. Anhanguera e do Campus Samambaia), o(a) filiado(a) deve informar que quer receber uma RPV em seu nome, levando consigo uma cópia dos seguintes documentos (levar os originais juntos):
- RG (com menos de 10 anos de emissão), ou CNH, ou Carteira Profissional;
- CPF, caso não tenha registrado no RG, ou na CNH;
- Comprovante de endereço recente (não serve de celular);
- Informar que neste momento não haverá retenção de IR (devolução de tributo não tem retenção de IR), e mesmo que haja na declaração de ajuste anual, será sobre o valor descontado mês a mês (competência) e os valores nunca superam a faixa de isenção.
Quanto aos demais filiados, cujos nomes comecem com as demais Letras, se não houver contratempo receberão os seus valores até o início de DEZ/22.
Com relação aos pensionistas de filiados que faleceram no curso da ação, as habilitações e requerimentos de alvarás começarão a ser protocolizados a partir da próxima semana. O Sindicato entrará em contato com cada um.