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Jurídico Responde esclarece como funciona a ajuda de custo do docente removido/redistribuído pela Administração
O docente que foi removido ou redistribuído pela Administração tem o direito de receber uma ajuda de custo para auxiliar no deslocamento para a nova lotação. É o que explicam os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), no Jurídico Responde desta semana.
“É muito importante que o docente busque essa ajuda, que é algo tão relevante para que a remoção ou redistribuição ocorra de forma tranquila”, afirma Igor Escher. A Lei 8.112 prevê que essa ajuda de custo vai variar entre 1 e 3 salários do servidor público, complementa Elias Menta.
“Há um decreto que regulamenta essa matéria que vincula o número de salários ao número de dependentes. Então, é fundamental que o servidor analise quantos são os dependentes e se todos eles estão, de fato, cadastrados no seu local de lotação para que não haja nenhum ruído na hora de se formular o pedido”, explica Elias.
Confira o vídeo na íntegra: