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Jurídico Responde esclarece que universidade não pode exigir análise quantitativa para conversão do tempo especial em comum
“A insalubridade volta a ser discutida em um cenário que acreditávamos estar resolvido”, enfatiza Menta
A universidade pode exigir análise quantitativa para conversão do tempo especial em comum? No primeiro programa da nova temporada do Jurídico Responde, os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), esclarecem que não. “A insalubridade volta a ser discutida em um cenário que acreditávamos estar resolvido”, enfatiza Menta.
Segundo ele, depois de anos de tramitação de processos e o Supremo Tribunal Federal (STF) ter se pronunciado sobre a possibilidade de converter o tempo especial em comum, a universidade acatou as teses apresentadas por eles. “Porém, agora, no momento das avaliações, a universidade começa a criar requisitos que são impossíveis de serem cumpridos. Nota-se que a universidade está exigindo uma análise quantitativa para que seja definida se há ou não insalubridade. Como exigir algo que ela mesma não cumpriu?”, indaga Menta.
Igor Escher complementa e pontua que “o mais grave é que a universidade se escora em uma necessidade que ela reconhece, mas que nunca executou”, o que serve para indeferir o usufruto de um direito já assegurado pelo STF e que é tão importante para professores que ficaram expostos a vida inteira à insalubridade.
“A única questão que deve ser verificada é se naquele período o professor recebeu a insalubridade e há que se converter o tempo, sendo 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Não há que se fazer uma nova avaliação, como a universidade tenta impor. Professores, fiquem atentos e cobrem os gestores por uma resposta mais efetiva desse importante dilema”, finaliza o advogado.