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Jurídico Responde aborda a isenção do Imposto de Renda para servidores públicos aposentados com doença grave
Servidores públicos aposentados com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. No programa Jurídico Responde desta semana, os advogados Elias Menta e Igor Escher, da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), abordam o assunto.
De acordo com Igor Escher, a Lei 7.713, de 1988, traz essa previsão, ou seja, servidores públicos aposentados com doença grave passam a ter o benefício de não pagar mais o Imposto de Renda sobre os proventos oriundos exclusivamente da aposentadoria.
Elias Menta complementa, apontando duas questões importantes sobre o tema. “A primeira, diz respeito à isonomia. Foi ingressada uma ação no Supremo Tribunal Federal pretendendo que isso também fosse aplicado aos servidores públicos ativos, porque não faz sentido tratar de forma desigual quem está em situação igual. Porém, já foi decidido que só vale para aposentados”, diz.
A outra questão abordada por ele é sobre os casos em que a pessoa poderia ter melhorado de saúde. “Muitas vezes, se vê decisões dizendo que o servidor público não tem mais esse direito. É algo absolutamente ilegal, já que a situação estar controlada não significa o fim da doença”, conclui.