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Autor: Ascom Adufg-Sindicato
Publicado em 17/08/2020 - Jornal do Professor
JP Online: Ensino remoto requer proteção da própria produção intelectual e cuidados com direitos autorais de terceiros
Parecer do Adufg-Sindicato esclarece dúvidas sobre o assunto
Com a retomada das atividades acadêmicas de forma remota, os professores devem estar atentos sobre diversas questões legais, como a proteção da própria produção intelectual e com os direitos autorais de terceiros. “Fotografias, figuras, músicas e vídeos, ainda que disponibilizados gratuitamente pela internet, estão protegidos por direitos autorais. Portanto, é preciso certificar se os materiais estão liberados para uso”, explica o parecer elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato).
O documento também lembra que o uso de representações teatrais e execuções musicais para fins didáticos é permitido. A constatação tem como base o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais.
O parecer sugere, ainda, que os docentes protejam sua própria produção intelectual. “A originalidade de uma obra não pressupõe registro. Logo, alguém pode ser o autor de uma obra sem que ela tenha sido registrada. A vantagem do registro é a proteção e a facilidade de comprovar a data de criação”, diz o documento.
Confira, abaixo, algumas dicas sobre a utilização de imagens:
- Averiguar se os materiais estão liberados para o uso durante as aulas. Sempre informar a autoria e fonte de cada, independente do material estar em domínio público ou que possa ser legalmente aplicado.
- Registrar as produções intelectuais próprias para facilitar a comprovação da data de criação. Existem plataformas online que podem fornecer o serviço de forma gratuita, como a Creative Commons, fornecendo registros com regras de utilização.