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TRF1 mantém adicionais ocupacionais a docentes da UFG

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o pagamento dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante devidos aos docentes representados pelo Adufg-Sindicato. Em decisão unânime, a 9ª Turma negou provimento às apelações da União e da Universidade Federal de Goiás (UFG), além da remessa necessária, mantendo integralmente a sentença favorável ao sindicato.

A decisão é resultado de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Adufg-Sindicato contra a suspensão dos adicionais após a migração para o sistema SIAPE Saúde. Na primeira instância, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás havia determinado o restabelecimento dos pagamentos, inclusive com efeitos financeiros retroativos, até que fossem elaborados laudos técnicos capazes de comprovar a cessação dos riscos ou o afastamento do servidor das atividades que justificam o pagamento das vantagens.

Com a decisão judicial, vários docentes da UFG continuam recebendo os adicionais em seus contracheques, identificados como parcelas decorrentes de decisão judicial ainda não transitada em julgado.

Sistema automatizado não justifica corte
Ao analisar os recursos, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, rejeitou as teses apresentadas pela União e pela UFG. O Tribunal considerou que a simples adoção de um novo sistema informatizado não pode servir como fundamento para interromper o pagamento de direitos anteriormente reconhecidos.

Segundo o entendimento firmado no acórdão, a implantação de um sistema informatizado constitui instrumento de gestão administrativa e não pode, por si só, resultar na extinção de direitos. Para eventual suspensão dos adicionais, é necessária a comprovação técnica de que as condições que justificam o pagamento deixaram de existir ou de que o servidor não está mais submetido às atividades de risco.

O TRF1 também afastou a utilização de dificuldades operacionais da Administração como justificativa para a interrupção dos pagamentos. Problemas como deficiência de pessoal especializado, elevado número de servidores e necessidade de adaptação tecnológica são considerados circunstâncias internas da Administração Pública e, conforme a decisão, não podem ser transferidos aos servidores. O acórdão reforçou ainda a necessidade de observância do devido processo legal administrativo. A eventual retirada dos adicionais exige procedimento regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Efeitos da decisão
Na prática, os professores da UFG que recebem os adicionais ocupacionais têm assegurada a continuidade dos pagamentos enquanto não forem elaborados novos laudos técnicos que comprovem, de forma individualizada, a eliminação das condições insalubres, perigosas ou de exposição à radiação ionizante.

A decisão não impede uma futura revisão administrativa. No entanto, eventual suspensão dos adicionais deverá ser precedida de avaliação técnica que demonstre a alteração das condições de trabalho e observar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o advogado Elias Menta, assessor jurídico do Adufg-Sindicato e atuante no processo, a decisão representa uma importante garantia aos docentes que trabalham em condições que podem oferecer riscos à saúde. “Trata-se de uma vitória importante ao garantir para várias centenas de professores que estão expostos a condições nocivas para sua saúde que se observe o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, impedindo que um ato evidentemente ilegal possa prejudicar quem devota sua vida ao ensino superior em condições de risco bastante significativos", explica.

Para o diretor financeiro do Adufg-Sindicato, professor Flávio Silva, a decisão reafirma a importância da atuação permanente da entidade na defesa dos direitos dos docentes.

“Éuma vitória muito significativa para a nossa categoria. O sindicato atuou desde o início para impedir que centenas de professores fossem prejudicados pela retirada de um direito sem a necessária avaliação técnica e sem o devido processo legal. A decisão do TRF1 demonstra que mudanças administrativas ou a implantação de novos sistemas não podem servir de justificativa para suprimir direitos. Seguiremos atentos e firmes na defesa dos nossos filiados, especialmente quando estão em jogo direitos relacionados às condições de trabalho, à saúde e à segurança dos docentes", declara.

A presidenta da entidade sindical, professora Geovana Reis, professora Geovana Reis, também destaca a importância da decisão para a categoria. “Isso reforça o compromisso do Adufg com a defesa dos direitos e das condições de trabalho da categoria docente”, afirma.