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Votação para escolha de delegados do Adufg ao XXII Encontro Nacional do Proifes está aberta

A votação eletrônica para escolha dos(as) representantes do Adufg-Sindicato no XXII Encontro Nacional do Proifes-Federação já está aberta. Docentes sindicalizados(as) podem participar da eleição até  28 de agosto, por meio do site votacao.adufg.org.br.

Os(as) eleitos(as) representarão o Adufg-Sindicato no encontro nacional, que será realizado de 18 a 20 de novembro, em Brasília. Durante a programação, serão debatidos temas estratégicos para a educação superior pública brasileira, organizados em três eixos: Ciência, Tecnologia e Inteligência Artificial a Serviço do Desenvolvimento Soberano; Meio Ambiente, Direitos Humanos e o Papel Social da Universidade; e Valorização da Educação, Carreira Docente e Justiça Salarial.

Conheça (os) candidatos(as)

No total, 12 docentes estão concorrendo à representação do Adufg-Sindicato no XXII Encontro Nacional do Proifes-Federação:

  • Alessandra Gomes de Castro – UAECH-UFG
  • Cristiano Farias Almeida – FCT-UFG
  • Edna de Jesus Goya – FAV-UFG
  • Hélio Simplicio Rodrigues Monteiro – UAECH-UFG
  • Humberto Carlos Ruggeri Júnior – EECA-UFG
  • João Batista de Deus – IESA-UFG
  • Luciana Aparecida Elias – ICET-UFJ
  • Maria José Pereira de Oliveira Dias – CEPAE-UFG
  • Marilda Shuvartz – ICB-UFG
  • Marley Apolinario Saraiva – IME-UFG
  • Raviel Eurico Basso – EECA-UFG
  • Ricardo Ribeiro Moura – IMTEC-UFCAT

Como votar

  1. Acesse votacao.adufg.org.br

  2. Informe o CPF e clique em “acessar”; 

  3. Digite a senha enviada para o seu e-mail e clique em “entrar”; 

  4. Clique na opção “ver enquete”; 

  5. Marque o nome do(a) candidato(a) de sua escolha e clique em “efetuar meu voto”.

 

As senhas são enviadas automaticamente para os e-mails dos(as) professores(as). Caso não tenha recebido as informações para acesso à votação, o(a) docente deve entrar em contato com o Adufg-Sindicato pelo telefone (62) 3202-1280.

Eleitos(as)
Conforme estabelece o Estatuto do Proifes-Federação, o número de delegados(as) eleitos(as) será definido de acordo com a quantidade de docentes sindicalizados(as) que participarem da votação. Será eleito(a) um(a) delegado(a) para cada grupo de até 50 votantes ou fração. Dessa forma, de 1 a 50 votantes será eleito(a) um(a) delegado(a); de 51 a 100 votantes, dois(duas) delegados(as); e assim sucessivamente.

A classificação dos(as) candidatos(as) será definida pelo número de votos obtidos individualmente. Os(as) candidatos(as) que não forem eleitos(as) comporão a lista de suplência, respeitando a ordem de votação recebida.