Unimed
Telefone: (62) 3202-1280 (Geral)
Responsável: Danielle Cardoso (Coordenação)
E-mail: convenio@adufg.org.br
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Responsável: Luana Alcântara
E-mail: convenio2@adufg.org.br
Telefone:(62) 3202-1280
O convênio Unimed é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, oferecendo uma ampla gama de serviços médicos e hospitalares para seus beneficiários. Com a proposta de proporcionar cuidados de saúde com qualidade, a Unimed conta com uma rede extensa de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, o que garante uma assistência médica eficiente em diversas especialidades.
O sistema de cooperativas médicas da Unimed é um diferencial importante, pois reúne profissionais da saúde que trabalham de forma integrada para oferecer um atendimento personalizado e humanizado aos seus clientes. Além disso, a Unimed se destaca por seus planos de saúde adaptáveis às diferentes necessidades e faixas etárias, com opções de cobertura nacional e regional.
Com um foco na qualidade de vida e prevenção, a Unimed também oferece programas de saúde, como campanhas de vacinação, acompanhamento de doenças crônicas e incentivo à prática de atividades físicas, visando sempre o bem-estar dos seus beneficiários.
No aspecto financeiro, os planos da Unimed são ajustáveis, permitindo que os consumidores escolham coberturas que atendam melhor às suas necessidades e orçamentos. A empresa também é reconhecida pela eficiência na gestão de saúde e pelo compromisso com a inovação, utilizando tecnologias para facilitar o acesso aos serviços, como a telemedicina e plataformas digitais.
Em resumo, o convênio Unimed é uma excelente opção para quem busca um plano de saúde completo, com ampla rede de atendimento, suporte contínuo e foco na qualidade de vida dos beneficiários.
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Ano |
Percentual % |
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2022 |
11,65% |
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2023 |
14,25% |
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2024 |
9,13% |
a) seu cônjuge ou companheiro(a), assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s)
fruto da união de ambos;
b) seus filhos até 30 (trinta) anos;
c) os indicados no inciso III, do artigo 4º do Código Civil Brasileiro vigente, que assim dispõe:
“III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"
d) seus enteados até 30 (trinta) anos, desde que o cônjuge e/ou companheiro(a) esteja inscrito
como dependente;
e) menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá
até 30 (trinta) anos;
f) as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular.
Para fins e efeitos deste contrato, as idades estabelecidas nesta cláusula são consideradas
em sua exatidão, ou seja, 30 (trinta) anos exatos e nenhum dia a mais.
*O período da movimentação dos planos de saúde é do dia 1º a 10 de cada mês, e toda a utilização começará no dia 10 do mês seguinte. As mensalidades dos planos, serão quitadas através de débito em conta corrente/poupança do/a filiado/a, mediante autorização bancária dos bancos que o Adufg-Sindicato tem convênio, e será descontado todo 2° (segundo) dia útil de cada mês.
*Inclusões de recém-nascidos (certidão de nascimento com CPF), cônjuges recém-casados (certidão de casamento) e filhos/as adotivos/as do usuário titular serão assegurados, desde que o documento para inclusão seja entregue no Adufg-Sindicato imediatamente após o evento, antes de completar 30 dias consecutivos. Os/as companheiros/as deverão apresentar documento da união estável e sua inclusão sem carência é somente nas datas de aberturas.
*Os sindicalizados têm o prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua filiação no Adufg-Sindicato para aderir ao Plano de Saúde sem carência, respeitando assim o período da movimentação.
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Contracheque e PIS/PASEP;
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Documentos dos/das dependentes (RG e CPF dos/das dependentes com idade superior a 13 anos; certidão de nascimento dos/as dependentes menor de 14 anos com CPF, caso não tenha RG).