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Setor de Convênios do Adufg Sindicato

Telefone: (62) 3202-1280 (Geral)


Responsável: Danielle Cardoso (Coordenação)

E-mail: convenio@adufg.org.br

Telefone: (62) 9 9945-8903


Responsável: Luana Alcântara

E-mail: convenio2@adufg.org.br

Telefone:(62) 3202-1280

O convênio Unimed é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, oferecendo uma ampla gama de serviços médicos e hospitalares para seus beneficiários. Com a proposta de proporcionar cuidados de saúde com qualidade, a Unimed conta com uma rede extensa de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, o que garante uma assistência médica eficiente em diversas especialidades.

O sistema de cooperativas médicas da Unimed é um diferencial importante, pois reúne profissionais da saúde que trabalham de forma integrada para oferecer um atendimento personalizado e humanizado aos seus clientes. Além disso, a Unimed se destaca por seus planos de saúde adaptáveis às diferentes necessidades e faixas etárias, com opções de cobertura nacional e regional.

Com um foco na qualidade de vida e prevenção, a Unimed também oferece programas de saúde, como campanhas de vacinação, acompanhamento de doenças crônicas e incentivo à prática de atividades físicas, visando sempre o bem-estar dos seus beneficiários.

No aspecto financeiro, os planos da Unimed são ajustáveis, permitindo que os consumidores escolham coberturas que atendam melhor às suas necessidades e orçamentos. A empresa também é reconhecida pela eficiência na gestão de saúde e pelo compromisso com a inovação, utilizando tecnologias para facilitar o acesso aos serviços, como a telemedicina e plataformas digitais.

Em resumo, o convênio Unimed é uma excelente opção para quem busca um plano de saúde completo, com ampla rede de atendimento, suporte contínuo e foco na qualidade de vida dos beneficiários.

Ano

Percentual %

2022

11,65%

2023

14,25%

2024

9,13%

a) seu cônjuge ou companheiro(a), assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s)

fruto da união de ambos;

b) seus filhos até 30 (trinta) anos;

c) os indicados no inciso III, do artigo 4º do Código Civil Brasileiro vigente, que assim dispõe:

“III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"

d) seus enteados até 30 (trinta) anos, desde que o cônjuge e/ou companheiro(a) esteja inscrito

como dependente;

e) menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá

até 30 (trinta) anos;

f) as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular.

Para fins e efeitos deste contrato, as idades estabelecidas nesta cláusula são consideradas

em sua exatidão, ou seja, 30 (trinta) anos exatos e nenhum dia a mais.

*O período da movimentação dos planos de saúde é do dia 1º a 10 de cada mês, e toda a utilização começará no dia 10 do mês seguinte. As mensalidades dos planos, serão quitadas através de débito em conta corrente/poupança do/a filiado/a, mediante autorização bancária dos bancos que o Adufg-Sindicato tem convênio, e será descontado todo 2° (segundo) dia útil de cada mês.

*Inclusões de recém-nascidos (certidão de nascimento com CPF), cônjuges recém-casados (certidão de casamento) e filhos/as adotivos/as do usuário titular serão assegurados, desde que o documento para inclusão seja entregue no Adufg-Sindicato imediatamente após o evento, antes de completar 30 dias consecutivos. Os/as companheiros/as deverão apresentar documento da união estável e sua inclusão sem carência é somente nas datas de aberturas.

*Os sindicalizados têm o prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua filiação no Adufg-Sindicato para aderir ao Plano de Saúde sem carência, respeitando assim o período da movimentação.

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Contracheque e PIS/PASEP;
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Documentos dos/das dependentes (RG e CPF dos/das dependentes com idade superior a 13 anos; certidão de nascimento dos/as dependentes menor de 14 anos com CPF, caso não tenha RG).