Unimed
Telefone: (62) 3202-1280 (Geral)
Responsável: Danielle Cardoso (Coordenação)
E-mail: convenio@adufg.org.br
Telefone: (62) 9 9945-8903
Responsável: Miriã Macedo Ferreira
E-mail: convenio2@adufg.org.br
Telefone:(62) 3202-1280
O convênio Unimed é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, oferecendo uma ampla gama de serviços médicos e hospitalares para seus beneficiários. Com a proposta de proporcionar cuidados de saúde com qualidade, a Unimed conta com uma rede extensa de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, o que garante uma assistência médica eficiente em diversas especialidades.
O sistema de cooperativas médicas da Unimed é um diferencial importante, pois reúne profissionais da saúde que trabalham de forma integrada para oferecer um atendimento personalizado e humanizado aos seus clientes. Além disso, a Unimed se destaca por seus planos de saúde adaptáveis às diferentes necessidades e faixas etárias, com opções de cobertura nacional e regional.
Com um foco na qualidade de vida e prevenção, a Unimed também oferece programas de saúde, como campanhas de vacinação, acompanhamento de doenças crônicas e incentivo à prática de atividades físicas, visando sempre o bem-estar dos seus beneficiários.
No aspecto financeiro, os planos da Unimed são ajustáveis, permitindo que os consumidores escolham coberturas que atendam melhor às suas necessidades e orçamentos. A empresa também é reconhecida pela eficiência na gestão de saúde e pelo compromisso com a inovação, utilizando tecnologias para facilitar o acesso aos serviços, como a telemedicina e plataformas digitais.
Em resumo, o convênio Unimed é uma excelente opção para quem busca um plano de saúde completo, com ampla rede de atendimento, suporte contínuo e foco na qualidade de vida dos beneficiários.
Adesão aos Planos de Saúde
Para aderir ao Plano de Saúde Unimed, é necessário ser filiado(a) ao Adufg-Sindicato. O(a) sindicalizado(a) tem o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de filiação ao Adufg-Sindicato, para solicitar a adesão aos planos sem carência, observando o período de movimentação estabelecido.
Período de movimentação
As movimentações dos planos são realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês. A utilização do plano para as novas adesões terá início a partir do dia 10 do mês seguinte, conforme as regras estabelecidas.
Pagamento das mensalidades
As mensalidades dos planos são descontadas por meio de débito em conta corrente ou poupança do(a) filiado(a), mediante autorização bancária, nos bancos conveniados ao Adufg-Sindicato. O desconto é realizado no 2º (segundo) dia útil de cada mês.
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Ano |
Percentual % |
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2023 |
14,25% |
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2024 |
9,13% |
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2025 |
11,38% (congelados) e 8,15% (coparticipativos C.E.T) |
a) seu cônjuge ou companheiro(a), assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s)
fruto da união de ambos;
b) seus filhos até 30 (trinta) anos;
c) os indicados no inciso III, do artigo 4º do Código Civil Brasileiro vigente, que assim dispõe:
“III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"
d) seus enteados até 30 (trinta) anos, desde que o cônjuge e/ou companheiro(a) esteja inscrito
como dependente;
e) menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá
até 30 (trinta) anos;
f) as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular.
Para fins e efeitos deste contrato, as idades estabelecidas nesta cláusula são consideradas
em sua exatidão, ou seja, 30 (trinta) anos exatos e nenhum dia a mais.
*O período da movimentação dos planos de saúde é do dia 1º a 10 de cada mês, e toda a utilização começará no dia 10 do mês seguinte. As mensalidades dos planos, serão quitadas através de débito em conta corrente/poupança do/a filiado/a, mediante autorização bancária dos bancos que o Adufg-Sindicato tem convênio, e será descontado todo 2° (segundo) dia útil de cada mês.
*Inclusões de recém-nascidos (certidão de nascimento com CPF), cônjuges recém-casados (certidão de casamento) e filhos/as adotivos/as do usuário titular serão assegurados, desde que o documento para inclusão seja entregue no Adufg-Sindicato imediatamente após o evento, antes de completar 30 dias consecutivos. Os/as companheiros/as deverão apresentar documento da união estável e sua inclusão sem carência é somente nas datas de aberturas.
*Os sindicalizados têm o prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua filiação no Adufg-Sindicato para aderir ao Plano de Saúde sem carência, respeitando assim o período da movimentação.
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• Documentos pessoais (RG e CPF)• Contracheque• Comprovante de endereço• Certidão de casamento ou declaração de união estável• Documentos dos(as) dependentes:• Dados bancários (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Santander)• Cartão Nacional do SUS• RG e CPF para dependentes com idade superior a 13 anos• Certidão de nascimento e CPF para dependentes menores de 14 anos (caso não possuam RG)